Questão FC494770
Considerando a seguinte legenda: I- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. II- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Co
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2019
Considerando a seguinte legenda:
I- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
II- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016.
III- PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016.
Nesse caso, segundo a mencionada Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, a fórmula para cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional, está expressa em:
\({ \large RBT 12 \times Aliq-PD \over RBT12}\)
\({ \large RBT 12 \times Aliq-RBT12 \over PD}\)
\({ \large RBT12 \times Aliq-RBT12 \over RBT12}\)
\({ \large PD \times Aliq-PD \over RBT12}\)
\({ \large RBT12 \times PD \over RBT12}\)
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Gabarito
A
Comentário do professor
A fórmula correta para a alíquota efetiva do Simples Nacional é dada por \( \dfrac{RBT12 \times Aliq - PD}{RBT12} \).
Aqui, RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, Aliq é a alíquota nominal dos Anexos I–V e PD é a parcela a deduzir. A expressão calcula o percentual efetivo que incide sobre a base de cálculo.
Operacionalmente, a fórmula equivale a \(Aliq - \dfrac{PD}{RBT12}\): a parcela a deduzir reduz a alíquota nominal na proporção da receita anual. Assim, quanto maior o RBT12, menor o impacto relativo do PD e mais próxima a alíquota efetiva fica da alíquota nominal.
Ex.: se RBT12=120.000, Aliq=0,10 e PD=5.000 → efetiva = \( \dfrac{120.000\times0,10-5.000}{120.000}=0,0583\) (5,83%).
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