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Questão FC494772

Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dad

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2019

Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dados abaixo.


- Período de apuração: maio de 2019.


- Regime de tributação: competência.


- Receita auferida em maio de 2019: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).


- Somatório da receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao mês de maio de 2019: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).


- Receitas tributadas na forma do Anexo I da mencionada Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo.


Anexo I -Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

 

 

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,10% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% -

 

A alíquota efetiva do Simples Nacional, a que está submetida a mencionada empresa no mês de maio de 2019 é:

  1. 5,50%
  2. 7,30%
  3. 4,7%
  4. 4%
  5. 5%
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Aplicamos a regra da Lei Complementar nº 123/2006 para calcular a alíquota efetiva: \( \text{Alíquota efetiva} = \dfrac{RBT12 \times Aliq - PD}{RBT12} \).

Identifique os elementos: RBT12 = R$ 230.000,00; alíquota nominal (2ª faixa) = 7,30%; parcela a deduzir (PD) = R$ 5.940,00.

Substituindo: \( \dfrac{230.000 \times 7{,}30\% - 5.940}{230.000} = \dfrac{16.790 - 5.940}{230.000} = \dfrac{10.850}{230.000} = 0{,}04713 \).

Convertendo para porcentagem obtemos ≈ 4,7%, razão pela qual essa é a alíquota efetiva aplicável em maio/2019.

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