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Questão FC494773

Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dad

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2019

Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dados abaixo.


- Período de apuração: maio de 2019.


- Regime de tributação: competência.


- Receita auferida em maio de 2019: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).


- Somatório da receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao mês de maio de 2019: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).


- Receitas tributadas na forma do Anexo I da mencionada Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo.


Anexo I -Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,10% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerando os dados supracitados, a alíquota nominal do Simples Nacional para a referida empresa, no mês de maio de 2019, é de:

  1. 4,7%
  2. 7,3%
  3. 4%
  4. 5%
  5. 5,5%
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Gabarito

B

Comentário do professor

Para determinar a alíquota nominal utiliza‑se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, nos termos do art. 18, §1º da LC nº 123/2006.

Temos \( \text{Receita Bruta 12 meses} = R\$230.000,00 \). Como esse valor se situa entre R\$180.000,01 e R\$360.000,00, a empresa enquadra‑se na 2ª faixa do Anexo I (Comércio).

Na 2ª faixa a tabela do Anexo I estabelece a alíquota nominal de \( \mathbf{7{,}30\%} \). Portanto, para o período de apuração de maio/2019 a alíquota nominal do Simples Nacional é 7,3%.

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