Questão FC494786
Sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, é INCORRETO afirmar que:
Leis Complementares Federais Tributárias
FAUEL · 2018
Sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, é INCORRETO afirmar que:
- Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União. Mediante convênio a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais relativos ao Simples Nacional.
- Os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município deverão, ainda assim, ser ajuizados contra a União, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional vincula-se ao Ministério da Fazenda do Governo Federal.
- O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dentre outros tributos, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
- Não são recolhidos por meio do Simples Nacional, devendo ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, a Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e o Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente.
- A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está incorreta porque confunde a vinculação administrativa do Comitê Gestor com a competência ativa para propositura de ações judiciais.
Quando o ato coator pertence a Estado, Distrito Federal ou Município, o mandado de segurança deve ser impetrado contra esse respectivo ente, representado por sua procuradoria, e não contra a União. Isso decorre do disposto no Art. 41, §5º da LC 123/2006, que expressamente excepciona os mandados de segurança da regra geral de ajuizamento em face da União.
Portanto, a conexão do Comitê Gestor ao Ministério da Fazenda não desloca a competência para figurar no polo passivo quando o ato atacado é praticado por autoridade estadual ou municipal.
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