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Questão FC494796

As microempresas ou as empresas de pequeno porte NÃO poderão recolher na forma do Simples Nacional -SN- impostos e contribuições, quando se tratar de

Leis Complementares Federais Tributárias

RBO · 2018

As microempresas ou as empresas de pequeno porte NÃO poderão recolher na forma do Simples Nacional -SN- impostos e contribuições, quando se tratar de

  1. empresa individual de responsabilidade limitada.
  2. sociedade empresarial.
  3. empresa que exerça atividade mercantil e de prestação de serviço.
  4. empresa que tenha sócio domiciliado no exterior.
  5. empresa que exerça atividade de prestação de serviço na área de construção civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 17, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional.
Trata‑se de uma vedação legal expressa: a existência de sócio com domicílio fora do Brasil afasta automaticamente a opção pelo regime.

Esse impedimento tem caráter objetivo e decorre da necessidade de critérios claros de residência, controle societário e fiscalização tributária para concessão do benefício.
Na prática, a empresa será obrigada a adotar outro regime tributário (por exemplo, lucro presumido ou lucro real) enquanto persistir a condição.

Para voltar a ser optante pelo Simples é preciso modificar a composição societária ou regularizar o domicílio do sócio, observando as regras e prazos previstos na legislação.

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