Questão FC494796
As microempresas ou as empresas de pequeno porte NÃO poderão recolher na forma do Simples Nacional -SN- impostos e contribuições, quando se tratar de
Leis Complementares Federais Tributárias
RBO · 2018
As microempresas ou as empresas de pequeno porte NÃO poderão recolher na forma do Simples Nacional -SN- impostos e contribuições, quando se tratar de
- empresa individual de responsabilidade limitada.
- sociedade empresarial.
- empresa que exerça atividade mercantil e de prestação de serviço.
- empresa que tenha sócio domiciliado no exterior.
- empresa que exerça atividade de prestação de serviço na área de construção civil.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 17, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional.
Trata‑se de uma vedação legal expressa: a existência de sócio com domicílio fora do Brasil afasta automaticamente a opção pelo regime.
Esse impedimento tem caráter objetivo e decorre da necessidade de critérios claros de residência, controle societário e fiscalização tributária para concessão do benefício.
Na prática, a empresa será obrigada a adotar outro regime tributário (por exemplo, lucro presumido ou lucro real) enquanto persistir a condição.
Para voltar a ser optante pelo Simples é preciso modificar a composição societária ou regularizar o domicílio do sócio, observando as regras e prazos previstos na legislação.
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