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Questão FC494797

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece um limite máximo de receita bruta anual para que as empresas de pequeno porte permaneçam no regime dife

Leis Complementares Federais Tributárias

FAUEL · 2018

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece um limite máximo de receita bruta anual para que as empresas de pequeno porte permaneçam no regime diferenciado de tributação do Simples Nacional, portanto, a empresa de pequeno porte que exceder a esse limite fica excluída desse tratamento tributário diferenciado.

 

Sendo assim, com base na Lei Complementar nº. 123/2006, considere as afirmativas a seguir:

 

I - Os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite estabelecido.

 

II - No caso de início de atividades, a empresa de pequeno porte que no ano-calendário não ultrapassar, proporcionalmente, o limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação, passa no ano-calendário seguinte à condição de microempresa.

 

III - A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar, proporcionalmente, o limite anual estabelecido estará excluída do tratamento diferenciado de tributação do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite.


  1. Somente as afirmativas I e II estão corretas.
  2. Somente a afirmativa II está correta.
  3. Somente as afirmativas I e III estão corretas.
  4. Todas as afirmativas estão corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

As afirmativas estão corretas porque a Lei Complementar nº 123/2006 disciplina claramente a exclusão do Simples Nacional por excesso de receita e o tratamento específico no início de atividade.

Se a empresa ultrapassar o limite anual, haverá exclusão; contudo, quando o excesso não for superior a \(20\%\) do limite, os efeitos da exclusão ocorrem apenas no ano-calendário subsequente, evitando retroatividade imediata.

No início de atividade aplica-se limite proporcional: \(\text{limite proporcional}=\text{limite anual}\times\frac{\text{meses de atividade}}{12}\). Se não ultrapassar esse valor, a EPP passa à condição de microempresa no ano seguinte.

Se, porém, no ano de início a empresa ultrapassar o limite proporcional, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades quando o excesso for superior a \(20\%\); se igual ou inferior a \(20\%\), os efeitos valem apenas para o ano seguinte.

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