Questão FC494797
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece um limite máximo de receita bruta anual para que as empresas de pequeno porte permaneçam no regime dife
Leis Complementares Federais Tributárias
FAUEL · 2018
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece um limite máximo de receita bruta anual para que as empresas de pequeno porte permaneçam no regime diferenciado de tributação do Simples Nacional, portanto, a empresa de pequeno porte que exceder a esse limite fica excluída desse tratamento tributário diferenciado.
Sendo assim, com base na Lei Complementar nº. 123/2006, considere as afirmativas a seguir:
I - Os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite estabelecido.
II - No caso de início de atividades, a empresa de pequeno porte que no ano-calendário não ultrapassar, proporcionalmente, o limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação, passa no ano-calendário seguinte à condição de microempresa.
III - A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar, proporcionalmente, o limite anual estabelecido estará excluída do tratamento diferenciado de tributação do Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de suas atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite.
- Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- Somente a afirmativa II está correta.
- Somente as afirmativas I e III estão corretas.
- Todas as afirmativas estão corretas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
As afirmativas estão corretas porque a Lei Complementar nº 123/2006 disciplina claramente a exclusão do Simples Nacional por excesso de receita e o tratamento específico no início de atividade.
Se a empresa ultrapassar o limite anual, haverá exclusão; contudo, quando o excesso não for superior a \(20\%\) do limite, os efeitos da exclusão ocorrem apenas no ano-calendário subsequente, evitando retroatividade imediata.
No início de atividade aplica-se limite proporcional: \(\text{limite proporcional}=\text{limite anual}\times\frac{\text{meses de atividade}}{12}\). Se não ultrapassar esse valor, a EPP passa à condição de microempresa no ano seguinte.
Se, porém, no ano de início a empresa ultrapassar o limite proporcional, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades quando o excesso for superior a \(20\%\); se igual ou inferior a \(20\%\), os efeitos valem apenas para o ano seguinte.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em