Questão FC494803
O Microempreendedor Individual - MEI poderá, ainda de acordo com a Lei 123/06, optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixo
Leis Complementares Federais Tributárias
FAU UNICENTRO · 2017
O Microempreendedor Individual - MEI poderá, ainda de acordo com a Lei 123/06, optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. O artigo que trata desta matéria é o:
- Artigo 17.
- Artigo 37.
- Artigo 19.
- Artigo 29 – A.
- Artigo 18 – A.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o dispositivo que trata dessa faculdade é o Art. 18‑A.
O artigo prevê que o Microempreendedor Individual (MEI) pode optar por recolher os tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês, na forma especificada no próprio artigo.
Na prática, isso significa que o MEI paga um valor mensal único (o chamado DAS-MEI) que reúne as contribuições previdenciárias e, quando devidas, parcelas relativas a ICMS ou ISS, conforme a atividade. A norma disciplina os valores e o procedimento para esse recolhimento.
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