Questão FC494820
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
Leis Complementares Federais Tributárias
FAU UNICENTRO · 2015
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
- que explore atividade de prestação cumulativa e descontínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- que tenha sócio domiciliado no exterior.
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, salvo a municipal.
- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade esteja suspensa.
- que não seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar n.º 123/2006, art. 17, II, estabelece que a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os tributos na sistemática do Simples Nacional.
Trata‑se de uma vedação parcial: a empresa continua sendo ME/EPP para fins de enquadramento, mas fica impedida de optar pelo regime unificado de arrecadação do Simples, em razão de questões de competência tributária e de controle fiscal quando há participação societária no exterior.
Assim, a presença de sócio domiciliado fora do país é causa objetiva de exclusão do regime simplificado de arrecadação, conforme previsão legal expressa (art. 17, II, LC 123/2006).
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