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Questão FC494843

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dessa forma, ela modifica e revoga legislações relacionadas a t

Leis Complementares Federais Tributárias

GAMA · 2025

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Dessa forma, ela modifica e revoga legislações relacionadas a temas como Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, além de impactar também a área tributária. Um dos aspectos mais significativos dessa legislação é a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos pequenos empresários e diminuir a carga tributária sobre eles. Com base nisso, é correto afirmar, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006: 

  1. A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  2. A administração pública deverá realizar licitações exclusivas para empresas de pequeno porte e microempresas sempre que o objeto não puder ser licitado por lote ou item.
  3. As empresas de pequeno porte e as microempresas estão dispensadas de apresentar os documentos de regularidade fiscal para participar de certames licitatórios.
  4. A administração pública deverá considerar vencedora a empresa de pequeno porte ou a microempresa que, ao participar da licitação, oferecer proposta até dez por cento acima do preço de referência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006, no art. 48, inciso II, autoriza expressamente a administração pública a exigir a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações destinadas à contratação de obras e serviços.

Trata‑se de uma faculdade — a lei usa “poderá” — e não de imposição automática ao licitante, visando fomentar a inclusão dessas empresas nas contratações públicas e o desenvolvimento local.

O percentual do objeto passível de subcontratação é limitado a 30% do total licitado, como forma de preservar a execução integral do contrato pelo contratado principal.

Além disso, o §2º prevê que os empenhos e pagamentos poderão ser efetuados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, garantindo segurança financeira a esses fornecedores.

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