Questão FC494849
Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2024
Em consonância com o Art. 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos.
Considerando-se o desiderato do legislador constitucional e infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado nas licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que:
- é vedado impor restrições ao microempreendedor individual (MEI) relativamente à participação em licitações, exceto por ocasião da contratação para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
- não será concedido pela administração pública tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando os critérios de tal natureza não forem expressamente previstos para elas no instrumento convocatório;
- nas licitações pela modalidade pregão, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas sejam iguais ou até 10% superiores ao melhor preço;
- em certames licitatórios, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade trabalhista e fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
- nas contratações pela administração pública não será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte se não houver um mínimo de cinco fornecedores competitivos com o mesmo enquadramento legal, sediados local ou regionalmente e aptos a cumprir as exigências do instrumento convocatório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 42 da LC n.º 123/2006 determina que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte só será exigida para a assinatura do contrato, flexibilizando a exigência no momento da participação.
Art. 43 exige, porém, que essas empresas apresentem a documentação mesmo que exista alguma restrição, de modo a preservar sua participação no certame.
O §1º do art. 43 assegura prazo de 5 dias úteis (iniciado quando o proponente for declarado vencedor), prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização — seja mediante pagamento ou parcelamento do débito, ou para emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Essa regra visa garantir tratamento diferenciado e evitar a eliminação automática de micro e pequenas empresas por questões formais, favorecendo a competitividade e o acesso aos contratos públicos.
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