Questão FC494850
Nas licitações, é assegurado, como critério de desempate, a preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. O empate, segundo o Art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006
Leis Complementares Federais Tributárias
SELECON · 2024
Nas licitações, é assegurado, como critério de desempate, a preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. O empate, segundo o Art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, é entendido como aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no caso da licitação na modalidade pregão, sejam iguais à proposta mais bem classificada ou superiores ao melhor preço em até:
- 2%
- 5%
- 7%
- 10%
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006 assegura preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em caso de empate nas licitações.
No procedimento do pregão, esse empate ocorre quando a proposta da ME/EPP é igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada.
Em termos práticos, se o melhor preço for \(P_{melhor}\), o limite é \(P_{limite}=P_{melhor}\times 1{,}05\). Propostas da ME/EPP com valor \(\leq P_{limite}\) enquadram-se no empate.
Quando isso acontece, a ME/EPP terá prioridade para ser contratada, podendo ser chamada a apresentar nova proposta ou igualar o menor preço, conforme o procedimento do pregão.
Portanto, a resposta correta é 5%, por expressa previsão legal para a modalidade pregão.
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