Questão FC494855
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que nas licitações públicas, a comprov
Leis Complementares Federais Tributárias
Instituto Verbena · 2023
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
- termo de compromisso.
- validação da segurança.
- assinatura do contrato.
- ruptura de negócios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006, art. 42, determina que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de assinatura do contrato.
Isso significa que, durante a fase de habilitação e julgamento da licitação, não se pode condicionar a participação dessas empresas à apresentação imediata de todas as certidões; a exigência fica reservada ao momento de formalizar o ajuste.
O objetivo é facilitar a participação das MPEs, reduzindo entraves burocráticos iniciais e promovendo tratamento favorecido, sem afastar a necessidade de comprovar regularidade antes da conclusão do negócio.
Se a empresa não apresentar a regularidade na assinatura, ficará impedida de celebrar o contrato, abrindo caminho para as medidas previstas no procedimento licitatório.
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