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Questão FC494855

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que nas licitações públicas, a comprov

Leis Complementares Federais Tributárias

Instituto Verbena · 2023

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

  1. termo de compromisso.
  2. validação da segurança.
  3. assinatura do contrato.
  4. ruptura de negócios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 123/2006, art. 42, determina que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de assinatura do contrato.

Isso significa que, durante a fase de habilitação e julgamento da licitação, não se pode condicionar a participação dessas empresas à apresentação imediata de todas as certidões; a exigência fica reservada ao momento de formalizar o ajuste.

O objetivo é facilitar a participação das MPEs, reduzindo entraves burocráticos iniciais e promovendo tratamento favorecido, sem afastar a necessidade de comprovar regularidade antes da conclusão do negócio.

Se a empresa não apresentar a regularidade na assinatura, ficará impedida de celebrar o contrato, abrindo caminho para as medidas previstas no procedimento licitatório.

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