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Questão FC494857

A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do obje

Leis Complementares Federais Tributárias

FAUEL · 2023

A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até:

  1. 5%.
  2. 10%.
  3. 20%.
  4. 25%.
  5. 30%.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a LC nº 123/2006, art. 48, inciso III, a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse dispositivo autoriza a reserva de parcela da compra — quando o bem puder ser fracionado em quantidades ou lotes — para favorecer a participação das MEs e EPPs, garantindo-lhes acesso às contratações públicas.

O termo “até” indica limite máximo permitido pela norma; a administração pode reservar percentual inferior conforme conveniência e necessidade, observando o tratamento diferenciado previsto no art. 47 da mesma lei.

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