Questão FC494857
A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do obje
Leis Complementares Federais Tributárias
FAUEL · 2023
A Lei Complementar n.º 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa Lei, tal percentual é de até:
- 5%.
- 10%.
- 20%.
- 25%.
- 30%.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a LC nº 123/2006, art. 48, inciso III, a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse dispositivo autoriza a reserva de parcela da compra — quando o bem puder ser fracionado em quantidades ou lotes — para favorecer a participação das MEs e EPPs, garantindo-lhes acesso às contratações públicas.
O termo “até” indica limite máximo permitido pela norma; a administração pode reservar percentual inferior conforme conveniência e necessidade, observando o tratamento diferenciado previsto no art. 47 da mesma lei.
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