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Questão FC494859

O Estatuto Nacional da ME e da EPP estabelece que nas contratações públicas em geral, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas d

Leis Complementares Federais Tributárias

AVANÇASP · 2023

O Estatuto Nacional da ME e da EPP estabelece que nas contratações públicas em geral, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. No entanto, há hipóteses em que este tratamento não será aplicado. Uma delas, prevista na LC 123/06 é quando:

  1. qualquer dos titulares da ME ou EPP contar com passagem no sistema prisional.
  2. a ME ou EPP não contar com, no mínimo, um ano de experiência no ramo objeto da contratação.
  3. não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
  4. a ME ou EPP estiver inscrita em programa de refinanciamento fiscal de qualquer das esferas de governo.
  5. a ME ou EPP for representada na Justiça do Trabalho, ainda que não transitada em julgado sentença condenatória.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei Complementar 123/2006, no art. 49, III, autoriza não aplicar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas quando tal medida não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Isso significa que a administração deve avaliar aspectos econômicos e técnicos (preço, qualidade, prazo, risco e eficiência). Se favorecer MEs comprometer desempenho, aumentos de custo ou riscos sistêmicos, o tratamento pode ser afastado.

Conjunto ou complexo do objeto refere‑se a bens/serviços integrados ou indivisíveis cuja divisão ou reserva prejudique a execução, compatibilidade ou manutenção do todo.

Tal decisão exige fundamentação motivada no edital/parecer técnico e não pode ser arbitrária: é uma exceção para proteger o interesse público, não para retirar indevidamente o benefício às MEs.

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