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Questão FC506767

De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação civilista está baseada em três princípios fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa

Direito Civil (Conceito, Objeto, Princípios, Fontes, Histórico, etc)

IBFC · 2022

De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação civilista está baseada em três princípios fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa em que se faz presente um princípio que não integra o rol de princípios fundamentais que orientam o diploma civil de 2002.

  1. Princípio da operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade dos institutos jurídicos, como ocorreu com a prescrição e decadência. Segundo o de efetividade, por meio do sistema de cláusulas gerais e conceitos indeterminados adotado pela atual codificação
  2. Princípio da inerência do risco: toda atividade humana possui inerente o risco. Mesmo a pessoa agindo licitamente, em conformidade com lei e suas obrigações, e não tomando nenhuma decisão incorreta e irregular, poderá advir uma situação que enseje a responsabilização civil
  3. Princípio da eticidade: a codificação atual preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais
  4. Princípio da socialidade: o Novo Código Civil distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. Todos os institutos civis têm função social, caso do contrato e da propriedade
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção B indica o Princípio da inerência do risco, segundo o qual toda atividade humana traz consigo um risco inerente, capaz de gerar responsabilização mesmo quando não há conduta culposa.


Esse enunciado descreve uma teoria de imputação de riscos utilizada em ramos como o direito das obrigações e o direito empresarial para fundamentar regimes de responsabilidade objetiva.


No entanto, o Código Civil de 2002, conforme a exposição de motivos de Miguel Reale, orienta‑se por três princípios fundamentais: operabilidade, eticidade e socialidade. O princípio apontado na alternativa B não integra esse rol, sendo antes componente doctrinário aplicado a institutos específicos de responsabilidade, não princípio norteador do diploma civil como um todo.

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