FC ConcursosFC Concursos

Questão FC506784

O título do Código Civil de 2002 dedicado às pessoas naturais possui capítulo específico acerca da ausência. A respeito deste tema, analise as afirmativas a seguir e dê valores Ver

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

IBFC · 2023

O título do Código Civil de 2002 dedicado às pessoas naturais possui capítulo específico acerca da ausência. A respeito deste tema, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

(    ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra definitivamente a sucessão quando decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou procurador ou representante.

 

(   ) Pode-se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

 

(   ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão quando decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente que deixou procurador ou representante.

 

(   ) Em falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo e, entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

 

(    ) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o Ministério Público poderá declarar sua ausência e lhe nomear curador.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - F - F - F - V
  2. F - F - V - F - V
  3. F - F - F - V - V
  4. F - V - F - V - F
  5. V - V - F - F - F
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência F - V - F - V - F é correta por refletir o que dispõe o Código Civil sobre a ausência.

1) F: decorrido um ano da arrecadação sem representante autoriza a abertura da sucessão provisória, não a definitiva (art. 26). Se o ausente deixou procurador, o prazo para provisória é de três anos.

2) V: admite-se a sucessão definitiva quando se prova que o ausente tem oitenta anos e que de cinco datam as últimas notícias (art. 38).

3) F: incorreto o prazo de dois anos; com representante o prazo é de três anos (art. 26).

4) V: a curadoria cabe ao cônjuge; em sua falta, aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, e entre descendentes os mais próximos precedem os remotos (art. 25).

5) F: quem declara a ausência e nomeia curador é o juiz; o Ministério Público pode requerer, mas não decidir (art. 22).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo