Questão FC506784
O título do Código Civil de 2002 dedicado às pessoas naturais possui capítulo específico acerca da ausência. A respeito deste tema, analise as afirmativas a seguir e dê valores Ver
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
IBFC · 2023
O título do Código Civil de 2002 dedicado às pessoas naturais possui capítulo específico acerca da ausência. A respeito deste tema, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra definitivamente a sucessão quando decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou procurador ou representante.
( ) Pode-se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
( ) Os interessados poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão quando decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente que deixou procurador ou representante.
( ) Em falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo e, entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
( ) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o Ministério Público poderá declarar sua ausência e lhe nomear curador.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- V - F - F - F - V
- F - F - V - F - V
- F - F - F - V - V
- F - V - F - V - F
- V - V - F - F - F
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência F - V - F - V - F é correta por refletir o que dispõe o Código Civil sobre a ausência.
1) F: decorrido um ano da arrecadação sem representante autoriza a abertura da sucessão provisória, não a definitiva (art. 26). Se o ausente deixou procurador, o prazo para provisória é de três anos.
2) V: admite-se a sucessão definitiva quando se prova que o ausente tem oitenta anos e que de cinco datam as últimas notícias (art. 38).
3) F: incorreto o prazo de dois anos; com representante o prazo é de três anos (art. 26).
4) V: a curadoria cabe ao cônjuge; em sua falta, aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, e entre descendentes os mais próximos precedem os remotos (art. 25).
5) F: quem declara a ausência e nomeia curador é o juiz; o Ministério Público pode requerer, mas não decidir (art. 22).
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