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Questão FC506811

No que se refere aos bens, assinale a alternativa incorreta.

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2022

No que se refere aos bens, assinale a alternativa incorreta.

  1. Enquanto ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico
  2. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico
  3. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária
  4. Consideram-se móveis para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a lei autoriza a negociação dos frutos e produtos mesmo antes de sua separação do bem principal.

Frutos são utilidades que a coisa produz periodicamente sem alterar sua substância; produtos resultam da alteração da substância da coisa. Ambos são espécies de bens acessórios.

O Código Civil prevê expressamente que, apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico (art. 95, CC). Portanto é possível vender safra futura ou negociar produtos "em pé" ou "em formação".

Na prática, a negociação transfere ao adquirente o direito sobre esses bens futuros, observadas as condições contratuais e os efeitos da transmissão enquanto durar a inseparabilidade.

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