Questão FC506811
No que se refere aos bens, assinale a alternativa incorreta.
Dos Bens (arts. 79 a 103)
IBFC · 2022
No que se refere aos bens, assinale a alternativa incorreta.
- Enquanto ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico
- Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico
- Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária
- Consideram-se móveis para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a lei autoriza a negociação dos frutos e produtos mesmo antes de sua separação do bem principal.
Frutos são utilidades que a coisa produz periodicamente sem alterar sua substância; produtos resultam da alteração da substância da coisa. Ambos são espécies de bens acessórios.
O Código Civil prevê expressamente que, apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico (art. 95, CC). Portanto é possível vender safra futura ou negociar produtos "em pé" ou "em formação".
Na prática, a negociação transfere ao adquirente o direito sobre esses bens futuros, observadas as condições contratuais e os efeitos da transmissão enquanto durar a inseparabilidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em