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Questão FC506819

O código cível brasileiro, em seu artigo 98º indica que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. A esse respeito, an

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2024

O código cível brasileiro, em seu artigo 98º indica que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

 

II. Os bens de uso comum são aqueles utilizados pela comunidade, como praças, ruas, estradas e outros.

 

III. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

 

IV. Todos os bens públicos são alienáveis, inclusive os dominicais.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. I apenas
  2. I e II apenas
  3. I, II e III apenas
  4. II, III e IV apenas
  5. I, II, III e IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta (I, II e III) está em conformidade com o Código Civil. O art. 99 organiza os bens públicos em três espécies: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

Os bens de uso comum são aqueles acessíveis à coletividade sem formalidades, como praças, ruas, estradas e rios. Os bens de uso especial destinam-se ao exercício de atividades administrativas, como prédios públicos. Os bens dominicais integram o patrimônio estatal quando não afetados a uso público ou serviço.

Quanto à usucapião, o art. 102 estabelece que os bens públicos não se sujeitam à aquisição por posse prolongada (usucapião), o que confirma a veracidade das afirmativas I, II e III.

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