Questão FC506819
O código cível brasileiro, em seu artigo 98º indica que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. A esse respeito, an
Dos Bens (arts. 79 a 103)
IBFC · 2024
O código cível brasileiro, em seu artigo 98º indica que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
II. Os bens de uso comum são aqueles utilizados pela comunidade, como praças, ruas, estradas e outros.
III. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
IV. Todos os bens públicos são alienáveis, inclusive os dominicais.
Estão corretas as afirmativas:
- I apenas
- I e II apenas
- I, II e III apenas
- II, III e IV apenas
- I, II, III e IV
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta (I, II e III) está em conformidade com o Código Civil. O art. 99 organiza os bens públicos em três espécies: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
Os bens de uso comum são aqueles acessíveis à coletividade sem formalidades, como praças, ruas, estradas e rios. Os bens de uso especial destinam-se ao exercício de atividades administrativas, como prédios públicos. Os bens dominicais integram o patrimônio estatal quando não afetados a uso público ou serviço.
Quanto à usucapião, o art. 102 estabelece que os bens públicos não se sujeitam à aquisição por posse prolongada (usucapião), o que confirma a veracidade das afirmativas I, II e III.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em