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Questão FC506821

O Código Civil Brasileiro em seus artigos 98 e 99 estabelece a diferença entre bens públicos e bens privados. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadei

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2022

O Código Civil Brasileiro em seus artigos 98 e 99 estabelece a diferença entre bens públicos e bens privados. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) Bens públicos são os bens das pessoas jurídicas de direito público.

 

( ) Os bens públicos classificam se em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

 

( ) Bens dominicais são os bens que pertencem às igrejas.

 

( ) Os bens de uso comum são alienáveis, enquanto os bens dominicais não o são.

 

( ) Veículos oficiais, helicópteros, cemitérios, museus, escolas e hospitais públicos, são exemplos de bens público de uso especial.

 

( ) Os bens públicos não podem ser alvo de usucapião.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - V - F - F - V - V
  2. V - V - V - V - F - F
  3. V - F - F - V - V - V
  4. V - F - F - F - V - F
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência V - V - F - F - V - V está correta por referência ao Código Civil.

1ª afirmativa (V): bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, conforme o art. 98.

2ª afirmativa (V): O art. 99 classifica os bens públicos em uso comum, uso especial e dominicais.

3ª afirmativa (F): Bens dominicais pertencem a pessoas jurídicas de direito público; as igrejas, em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, portanto a afirmação é incorreta.

4ª afirmativa (F): Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; já os dominicais podem ser alienados, conforme arts. 100 e 101.

5ª afirmativa (V): Veículos oficiais, edifícios públicos, museus, escolas e hospitais são bens de uso especial, por destinarem‑se ao serviço público (art. 99, II).

6ª afirmativa (V): O art. 102 dispõe que os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

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