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Questão FC506839

Considerando que o código civil brasileiro prevê que é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2015

Considerando que o código civil brasileiro prevê que é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, assinale a alternativa correta sobre o prazo para pleitear-se tal anulação.

  1. É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
  2. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
  3. É de noventa dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
  4. É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou do início da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
  5. É de cento e vinte dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta: é de 180 dias o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio quando o representante atuou em conflito de interesses e esse fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou.

O prazo começa a correr a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade. Assim, se o ato foi celebrado enquanto o representado era incapaz, o termo inicial pode ser o momento em que cessa essa incapacidade (por exemplo, maioridade ou fim de curatela).

Trata‑se de prazo decadencial: é peremptório e, salvo previsão legal expressa, não se admite suspensão ou interrupção. Se não impugnado dentro dos 180 dias, perde‑se o direito de anular o negócio.

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