Questão FC506839
Considerando que o código civil brasileiro prevê que é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBFC · 2015
Considerando que o código civil brasileiro prevê que é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, assinale a alternativa correta sobre o prazo para pleitear-se tal anulação.
- É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
- É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
- É de noventa dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
- É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou do início da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
- É de cento e vinte dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: é de 180 dias o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio quando o representante atuou em conflito de interesses e esse fato era ou devia ser do conhecimento de quem com ele tratou.
O prazo começa a correr a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade. Assim, se o ato foi celebrado enquanto o representado era incapaz, o termo inicial pode ser o momento em que cessa essa incapacidade (por exemplo, maioridade ou fim de curatela).
Trata‑se de prazo decadencial: é peremptório e, salvo previsão legal expressa, não se admite suspensão ou interrupção. Se não impugnado dentro dos 180 dias, perde‑se o direito de anular o negócio.
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