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Questão FC506847

Os vícios ou defeitos do negócio jurídico são divididos pela doutrina em duas categorias, os vícios da vontade ou do consentimento e os vícios sociais. Considere as disposições do

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2020

Os vícios ou defeitos do negócio jurídico são divididos pela doutrina em duas categorias, os vícios da vontade ou do consentimento e os vícios sociais. Considere as disposições do Código Civil e assinale a alternativa correta:

  1. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa
  2. Será nulo o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou
  3. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos
  4. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Coação é vício da vontade que ocorre quando alguém, por fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens, declara vontade não livre. A coação pode emanar de terceiro e, nesse caso, o negócio fica viciado se a parte que dele se aproveita tivesse ou devesse ter conhecimento da pressão exercida.

Nos termos do art. 154 do Código Civil, a presença desse conhecimento torna anulável o negócio jurídico viciado pela coação de terceiro. A parte beneficiada que praticou ou aceitou o negócio, sabendo ou devendo saber da coação, responderá de forma solidária com o coator pelas perdas e danos causados à parte coagida.

Em resumo: a coação de terceiro anula o negócio quando o beneficiário conhecia ou deveria conhecer o vício, impondo-lhe responsabilidade solidária pelos prejuízos.

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