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Questão FC506849

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2016

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

  1. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
  2. O erro não é substancial, mesmo quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais
  3. O erro é substancial, quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante
  4. O erro é substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, não for o motivo único ou principal do negócio jurídico
  5. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do art. 139, II, do Código Civil, o erro substancial ocorre quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refere a declaração de vontade, desde que tal erro tenha influído de modo relevante na formação dessa vontade.

Por identidade entende-se a confusão sobre quem é o terceiro contratado; por qualidade essencial entende-se atributo pessoal que motivou o negócio, como reputação, capacidade técnica ou vínculo confidencial. Exemplos práticos incluem contratos celebrados por confiança na pessoa certa ou em suas qualidades específicas.

O requisito da influência relevante exige que o erro tenha efetivamente alterado a decisão do agente, não bastando mera suposição. Quando comprovado, o negócio torna‑se anulável, protegendo a confiança nas relações negociais.

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