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Questão FC506850

Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece o código civil brasileiro sobre os defeitos nos negócios jurídicos.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2015

Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece o código civil brasileiro sobre os defeitos nos negócios jurídicos.

  1. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.
  2. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio.
  3. O erro de cálculo apenas autoriza a anulação da declaração de vontade.
  4. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  5. O erro prejudica a validade do negócio jurídico ainda quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Falso motivo é a razão que o agente indica para praticar um negócio, mas que não corresponde à verdade. O Código Civil, no art. 140, prevê que esse motivo só vicia a declaração de vontade quando for declarado como razão determinante.

Isso significa que o motivo deve ter sido informado ao outro contratante como causa essencial para a celebração do negócio, e que, conhecendo a verdade, a parte não teria agido da mesma forma.

Se o motivo for meramente oculto ou irrelevante para a decisão do destinatário, sua falsidade não torna o ato anulável. A anulabilidade exige o nexo causal entre a falsidade do motivo e a vontade manifestada.

Exemplo: informar que compra-se um quadro porque é original, sendo falso, e essa declaração foi a razão determinante para a venda; aí o negócio pode ser anulado.

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