Questão FC506862
No que diz respeito concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBFC · 2024
No que diz respeito concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta.
- A suspensão extingue a contagem do prazo. Quando o fato gerador da suspensão ocorrer, o transcurso do prazo ficará paralisado e será retomado tão logo aquele fato perca seu efeito. O tempo anteriormente transcorrido somar-se-á ao novo tempo até a conclusão do prazo prescricional estabelecido em lei
- Quando há suspensão da prescrição em favor de um dos credores, em obrigação solidária (solidariedade ativa), os demais credores apenas se beneficiam dela, por extensão, se a referida obrigação é indivisível, por força de lei ou da convenção das partes
- A prescrição, antes da conclusão do prazo correspondente, pode ser interrompida ou suspensa, em favor do credor ou titular do direito. As hipóteses de interrupção e suspensão são taxativamente enumeradas na lei, não podendo ser criadas, ampliadas ou suprimidas pelos sujeitos dos atos jurídicos
- Quando houver mais de um credor, na hipótese de obrigações divisíveis, a interrupção promovida por um credor não aproveita aos demais credores que tomaram idêntica iniciativa
- A interrupção extingue a contagem do prazo, em relação ao tempo já transcorrido até a data do fato interruptivo. O tempo anterior não pode mais ser aproveitado pelo devedor beneficiado; perde-se
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque afirma que a suspensão extingue a contagem do prazo. Essa expressão está equivocada: a suspensão não extingue o tempo já decorrido.
Na realidade, a suspensão determina que o transcurso do prazo fique paralisado enquanto perdura o fato que a justifica. Quando esse fato cessa, a contagem é retomada e o tempo anteriormente transcorrido se some ao que ainda falta para completar o prazo prescricional.
É importante distinguir isso da interrupção, cujo efeito jurídico é distinto: a interrupção faz com que o prazo recomece do zero, de modo que o tempo anterior não mais aproveita ao devedor e perde-se.
Assim, a redação que diz que a suspensão extingue a contagem está errada; o correto é que ela apenas suspende temporariamente a contagem.
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