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Questão FC506862

No que diz respeito concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2024

No que diz respeito concerne ao tema do “negócio jurídico”, assinale a alternativa incorreta.

  1. A suspensão extingue a contagem do prazo. Quando o fato gerador da suspensão ocorrer, o transcurso do prazo ficará paralisado e será retomado tão logo aquele fato perca seu efeito. O tempo anteriormente transcorrido somar-se-á ao novo tempo até a conclusão do prazo prescricional estabelecido em lei
  2. Quando há suspensão da prescrição em favor de um dos credores, em obrigação solidária (solidariedade ativa), os demais credores apenas se beneficiam dela, por extensão, se a referida obrigação é indivisível, por força de lei ou da convenção das partes
  3. A prescrição, antes da conclusão do prazo correspondente, pode ser interrompida ou suspensa, em favor do credor ou titular do direito. As hipóteses de interrupção e suspensão são taxativamente enumeradas na lei, não podendo ser criadas, ampliadas ou suprimidas pelos sujeitos dos atos jurídicos
  4. Quando houver mais de um credor, na hipótese de obrigações divisíveis, a interrupção promovida por um credor não aproveita aos demais credores que tomaram idêntica iniciativa
  5. A interrupção extingue a contagem do prazo, em relação ao tempo já transcorrido até a data do fato interruptivo. O tempo anterior não pode mais ser aproveitado pelo devedor beneficiado; perde-se
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está incorreta porque afirma que a suspensão extingue a contagem do prazo. Essa expressão está equivocada: a suspensão não extingue o tempo já decorrido.

Na realidade, a suspensão determina que o transcurso do prazo fique paralisado enquanto perdura o fato que a justifica. Quando esse fato cessa, a contagem é retomada e o tempo anteriormente transcorrido se some ao que ainda falta para completar o prazo prescricional.

É importante distinguir isso da interrupção, cujo efeito jurídico é distinto: a interrupção faz com que o prazo recomece do zero, de modo que o tempo anterior não mais aproveita ao devedor e perde-se.

Assim, a redação que diz que a suspensão extingue a contagem está errada; o correto é que ela apenas suspende temporariamente a contagem.

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