Questão FC506877
De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBFC · 2016
De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição:
- entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
- pendendo ação de manutenção da posse.
- contra os ausentes do país em serviço público ou privado.
- contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prescrição é a perda do direito de ação pela inércia do titular durante o prazo legal. O Código Civil prevê situações em que a prescrição não corre, buscando proteger relações sociais relevantes.
"Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal." Assim, enquanto perdurar a sociedade conjugal, o tempo prescricional relativo às pretensões entre os cônjuges não se conta.
Essa norma visa preservar a convivência familiar e evitar litígios que possam comprometer a família. Ao cessar a sociedade conjugal, voltam a correr os prazos prescricionais, de modo que o(a) interessado(a) deve observar os prazos legais a partir dessa data.
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