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Questão FC506877

De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2016

De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição:

  1. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
  2. pendendo ação de manutenção da posse.
  3. contra os ausentes do país em serviço público ou privado.
  4. contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Prescrição é a perda do direito de ação pela inércia do titular durante o prazo legal. O Código Civil prevê situações em que a prescrição não corre, buscando proteger relações sociais relevantes.

"Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal." Assim, enquanto perdurar a sociedade conjugal, o tempo prescricional relativo às pretensões entre os cônjuges não se conta.

Essa norma visa preservar a convivência familiar e evitar litígios que possam comprometer a família. Ao cessar a sociedade conjugal, voltam a correr os prazos prescricionais, de modo que o(a) interessado(a) deve observar os prazos legais a partir dessa data.

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