Questão FC506881
Dispõe o Código Civil de 2002, em seu artigo 212, que, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, pr
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBFC · 2024
Dispõe o Código Civil de 2002, em seu artigo 212, que, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A respeito do que dispõe o mencionado Código acerca da prova, assinale a alternativa incorreta.
- Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados
- A confissão é irrevogável e não pode ser anulada
- O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público
- Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva da letra é incorreta porque confessa duas ideias que o Código Civil distingue. O art. 214 reconhece que a confissão é, em regra, irrevogável, isto é, o confessante não pode simplesmente retratar-se unilateralmente.
Contudo, essa irrevogabilidade não impede a anulação quando a confissão sofreu vício sério: se provier de erro de fato ou de coação, a parte pode pleitear sua anulação em juízo, demonstrando que a declaração não expressou livremente sua vontade.
Portanto, afirmar que a confissão é irrevogável e não pode ser anulada contraria a previsão legal, pois a lei admite a anulação diante desses vícios.
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