Questão FC506889
Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso signific
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2020
Ao se falar em obrigações no direito brasileiro, logicamente falamos em obrigações jurídicas. Ela se diferencia das demais obrigações porque tem um elemento jurídico, isso significa que o Estado vai intervir. Sobre as várias formas de obrigações, assinale a alternativa incorreta.
- A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por
motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
- A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios se não forem mencionados expressamente, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
- A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
- Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos pelo gênero e pela quantidade
- Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque o Código Civil adota regra contrária àquela enunciada.
Segundo o Art. 233 do CC, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Isso significa que, em regra, os elementos que acompanham naturalmente a coisa principal seguem-na juridicamente; os acessórios são compreendidos na obrigação de entrega sem necessidade de menção expressa.
Somente quando o título contratual ou as circunstâncias demonstrarem intenção diversa é que os acessórios ficam excluídos.
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