Questão FC506894
Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2017
Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
- Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores
- A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
- Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
- O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados
- Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que, na obrigação divisível, havendo pluralidade de devedores ou de credores, a prestação presume-se dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos sejam os credores ou devedores. Essa regra é presunção legal prevista no Art. 257 do Código Civil.
Na prática, quando a obrigação admite divisão material ou econômica, e não há disposição em contrário, entende-se que cada coobrigado ou cocredor responde por uma fração determinada da dívida, de igual valor. Por exemplo, uma dívida de R$ 300,00 entre três credores gera, presumidamente, três obrigações de R$ \(300/3 = 100\) cada.
A presunção pode ser elidida pela vontade das partes ou pela natureza do negócio, caso haja estipulação diversa.
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