Questão FC506895
“A” e “B” contrataram com “C”. Não tendo “A” e “B” cumprido com a obrigação, “C” procura orientação jurídica para saber o que poderá fazer, sendo que a primeira dúvida é saber cont
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2024
“A” e “B” contrataram com “C”. Não tendo “A” e “B” cumprido com a obrigação, “C” procura orientação jurídica para saber o que poderá fazer, sendo que a primeira dúvida é saber contra quem ele deve mover a ação. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- Se “C” quiser a satisfação/cumprimento da obrigação, deverá pleitear contra ambos, obrigatoriamente, pois é uma obrigação solidária
- Se “C” quiser a satisfação da obrigação, poderá pleitear apenas contra um deles, pois é uma obrigação subsidiária
- Se “C” quiser a satisfação da obrigação, poderá pleitear apenas contra um deles, pois é uma obrigação solidária
- Se “C” quiser a rescisão do contrato, deverá pleitear contra ambos, obrigatoriamente, pois é uma obrigação subsidiária
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Obrigação solidária: a alternativa está correta porque, na solidariedade passiva, o credor pode exigir a prestação de qualquer um dos devedores, total ou parcialmente.
Nos termos do art. 275 do Código Civil, o credor tem direito de demandar e receber de um ou de alguns dos devedores a dívida comum, não havendo prejuízo para o crédito enquanto houver saldo.
Importante: a propositura da ação contra um dos devedores não importa renúncia da solidariedade; o devedor que pagar integralmente terá o direito de regresso contra os demais para obter a sua quota-parte.
Em prática, o credor escolherá demandar o devedor mais solvente ou conveniente, e a solidariedade só existe se resultar da lei ou da vontade das partes.
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