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Questão FC506896

A Teoria Geral das Obrigações é o primeiro tema a ser tratado pela parte especial do Código Civil, entre os seus artigos 233 a 420. Sobre esse assunto, analise as afirmativas abaix

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBFC · 2020

A Teoria Geral das Obrigações é o primeiro tema a ser tratado pela parte especial do Código Civil, entre os seus artigos 233 a 420. Sobre esse assunto, analise as afirmativas abaixo:

I. O vínculo imaterial ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente entre as partes na relação obrigacional, ou seja, o elo que sujeita o devedor à determinada prestação, seja ela positiva ou negativa, em favor do credor.

II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes sóa poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

III. Nos contratos onerosos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos benéficos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

IV. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

Assinale a alternativa correta.

  1. Apenas a afirmativa III está correta
  2. Apenas as afirmativas I e II estão corretas
  3. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
  4. As afirmativas I, II, III e IV estão corretas
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque reúne as afirmativas que reproduzem com fidelidade conceitos e regras do Código Civil sobre a Teoria Geral das Obrigações.

A afirmativa I está certa ao definir o vínculo jurídico como o elemento imaterial da obrigação: é o liame que une credor e devedor e autoriza a exigência da prestação pelo credor, conferindo coercibilidade à relação obrigacional.

A afirmativa II reflete o art. 262 do CC: se um dos credores remitir a dívida, a obrigação subsiste em relação aos demais, que podem cobrar o débito com o abatimento da quota do credor que perdoou; o mesmo critério vale para transação, novação, compensação e confusão.

A afirmativa IV reproduz o art. 295 do CC: na cessão por título oneroso o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão; na cessão gratuita tal responsabilidade surge se houver má-fé do cedente.

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