FC ConcursosFC Concursos

Questão FC506907

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBFC · 2016

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:

  1. se provier de esbulho.
  2. se uma se originar de comodato.
  3. se uma for de coisa não suscetível de penhora.
  4. se uma se originar de coisa fungível.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a compensação, salvo exceções legais, não é obstada pela diferença de causa quando uma das dívidas se refere a coisa fungível.

Coisa fungível é aquela que se substitui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: dinheiro, mercadorias contáveis). Nessa hipótese a prestação pode ser avaliada e compensada sem exigir identidade de origem entre as dívidas.

Além disso, a compensação exige que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Conforme art. 369 do Código Civil, a compensação efetua‑se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, motivo pelo qual a diferença de causa não impede a compensação quando uma dívida se originar de coisa fungível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo