Questão FC506907
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2016
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:
- se provier de esbulho.
- se uma se originar de comodato.
- se uma for de coisa não suscetível de penhora.
- se uma se originar de coisa fungível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a compensação, salvo exceções legais, não é obstada pela diferença de causa quando uma das dívidas se refere a coisa fungível.
Coisa fungível é aquela que se substitui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: dinheiro, mercadorias contáveis). Nessa hipótese a prestação pode ser avaliada e compensada sem exigir identidade de origem entre as dívidas.
Além disso, a compensação exige que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Conforme art. 369 do Código Civil, a compensação efetua‑se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, motivo pelo qual a diferença de causa não impede a compensação quando uma dívida se originar de coisa fungível.
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