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Questão FC506912

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

IBFC · 2024

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:

  1. a interpretação mais favorável ao contratante mais forte
  2. a interpretação mais vantajosa ao contratante que redigiu o contrato
  3. a interpretação mais favorável ao aderente
  4. a interpretação mais benéfica ao terceiro interessado
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra aplicável é a da interpretação mais favorável ao aderente, prevista no art. 423 do Código Civil. Em presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão, deve-se privilegiar a interpretação que menos onere quem apenas aderiu ao texto proposto.

O fundamento é a desigualdade entre as partes: no contrato de adesão uma parte fixa o conteúdo e a outra só pode aceitar ou recusar. Por isso, a norma protege a parte mais fraca, evitando que a ambiguidade seja usada em seu prejuízo.

Na prática, tribunais interpretam termos obscuros em favor do aderente, esclarecendo prazos, multas ou obrigações de maneira a reduzir a carga imposta por redação dúbia.

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