Questão FC506912
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
IBFC · 2024
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:
- a interpretação mais favorável ao contratante mais forte
- a interpretação mais vantajosa ao contratante que redigiu o contrato
- a interpretação mais favorável ao aderente
- a interpretação mais benéfica ao terceiro interessado
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra aplicável é a da interpretação mais favorável ao aderente, prevista no art. 423 do Código Civil. Em presença de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão, deve-se privilegiar a interpretação que menos onere quem apenas aderiu ao texto proposto.
O fundamento é a desigualdade entre as partes: no contrato de adesão uma parte fixa o conteúdo e a outra só pode aceitar ou recusar. Por isso, a norma protege a parte mais fraca, evitando que a ambiguidade seja usada em seu prejuízo.
Na prática, tribunais interpretam termos obscuros em favor do aderente, esclarecendo prazos, multas ou obrigações de maneira a reduzir a carga imposta por redação dúbia.
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