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Questão FC506921

A teoria das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito, todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a unif

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

IBFC · 2020

A teoria das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito, todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a uniformizar sua feição e excluir, assim, quaisquer controvérsias, seja qual for o tipo de contrato, desde que tenha acordo bilateral ou plurilateral de vontades. Sobre as formas de extinção dos contratos, assinale a alternativa que contém causa de dissolução do contrato anteriores ou contemporâneas à sua formação.

  1. Resolução por inexecução voluntária do contrato
  2. Resilição Unilateral
  3. Resilição bilateral ou distrato
  4. Direito de arrependimento
  5. Morte de um dos contraentes em todos os tipos de contratos
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Gabarito

D

Comentário do professor

Direito de arrependimento é cláusula prevista no próprio instrumento contratual que autoriza uma das partes, ou ambas, a desfazer o negócio mediante declaração unilateral quando se arrependerem. Por estar estipulado no contrato desde sua formação, trata-se de causa de extinção anterior ou contemporânea à celebração, e não de fato superveniente.

Na prática aparece como as chamadas arras penitenciais, cuja função é unicamente indenizatória. O regramento do Código Civil, no art. 420, determina que quem deu as arras as perde em favor da outra parte; e quem as recebeu deve devolvê‑las, acrescidas do equivalente, sem direito a indenização suplementar.

Portanto, o direito de arrependimento opera como condição contratual de resolução mediante vontade das partes, com efeitos e sanções previamente pactuados, afastando a necessidade de inadimplemento ou de evento posterior para extinguir o vínculo.

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