Questão FC506921
A teoria das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito, todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a unif
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
IBFC · 2020
A teoria das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito, todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a uniformizar sua feição e excluir, assim, quaisquer controvérsias, seja qual for o tipo de contrato, desde que tenha acordo bilateral ou plurilateral de vontades. Sobre as formas de extinção dos contratos, assinale a alternativa que contém causa de dissolução do contrato anteriores ou contemporâneas à sua formação.
- Resolução por inexecução voluntária do contrato
- Resilição Unilateral
- Resilição bilateral ou distrato
- Direito de arrependimento
- Morte de um dos contraentes em todos os tipos de contratos
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Gabarito
D
Comentário do professor
Direito de arrependimento é cláusula prevista no próprio instrumento contratual que autoriza uma das partes, ou ambas, a desfazer o negócio mediante declaração unilateral quando se arrependerem. Por estar estipulado no contrato desde sua formação, trata-se de causa de extinção anterior ou contemporânea à celebração, e não de fato superveniente.
Na prática aparece como as chamadas arras penitenciais, cuja função é unicamente indenizatória. O regramento do Código Civil, no art. 420, determina que quem deu as arras as perde em favor da outra parte; e quem as recebeu deve devolvê‑las, acrescidas do equivalente, sem direito a indenização suplementar.
Portanto, o direito de arrependimento opera como condição contratual de resolução mediante vontade das partes, com efeitos e sanções previamente pactuados, afastando a necessidade de inadimplemento ou de evento posterior para extinguir o vínculo.
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