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Questão FC506925

Assinale a alternativa correta sobre a retrovenda, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

IBFC · 2016

Assinale a alternativa correta sobre a retrovenda, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

  1. O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, efetuaram-se com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias
  2. O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de decadência de dois anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, efetuaram-se com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias
  3. O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de prescrição de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, excluídas as que, durante o período de resgate, efetuaram-se para a realização de benfeitorias necessárias
  4. O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de prescrição de dois anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, efetuaram-se com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias
  5. O vendedor de coisa imóvel pode se reservar o direito de recobrá-la, no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, excluídas as que, durante o período de resgate, efetuaram-se para a realização de benfeitorias necessárias
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Gabarito

A

Comentário do professor

A retrovenda é cláusula contratual que autoriza o vendedor a readquirir a coisa imóvel alienada, mediante condições previstas em lei.

Fundamento legal: Art. 505 CC, que dispõe: "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos..."

O dispositivo estabelece prazo de decadência de três anos, prazo preclusivo: se não exercido dentro dele, o direito extingue‑se.

Para readquirir o imóvel o vendedor deve restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, inclusive as efetuadas com sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias.

Na prática, a cláusula deve constar expressamente no contrato, observando termos e requisitos formais para produzir efeitos.

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