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Questão FC506949

Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outra r

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBFC · 2018

Dez anos atrás o Município de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outra região. Com o desvio do rio e consequentemente esvaziamento das águas, a "Sociedade Especial Veículos e Peças Ltda" que era proprietária de terreno localizado às margens do antigo traçado do rio Tietê, tomou posse da área do álveo descoberto que ficava no limite de testada, totalizando 791,5 m². Dois sujeitos se insurgiram contra tal ocupação: a) o dono do imóvel ribeirinho localizado na mesma direção da Sociedade, mas na outra margem; b) o Município de São Paulo. Assinale a alternativa correta:

  1. a propriedade do álveo abandonado é do Município.
  2. ambos os proprietários ribeirinhos têm direito à metade do terreno descoberto pelo álveo abandonado.
  3. o Município de São Paulo terá que desfazer a obra para que seja retomado o curso do rio Tietê.
  4. nenhum dos insurgentes tem razão.
  5. a área passou a ser considerada res nullius.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Álveo abandonado decorrente de desvio provocado por obra pública pertence ao expropriante. No caso, o Município realizou a intervenção que alterou o curso do rio Tietê, caracterizando mudança por utilidade pública.

Nos termos do art. 27 do Código de Águas, quando a mudança da corrente se faz por utilidade pública, o prédio ocupado pelo novo álveo deve ser indenizado e o álveo abandonado passa a pertencer ao expropriante, como forma de compensar a despesa da indenização.

Assim, concluindo de forma direta: a propriedade dos 791,5 m² do antigo leito é do Município, que agiu como expropriante ao promover o desvio por obra pública.

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