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Questão FC506951

O Código Civil disciplina a aquisição e perda da propriedade móvel, embora apresentando normas concernentes à aquisição do referido domínio, isto porque, se, de um lado, alguém adq

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBFC · 2019

O Código Civil disciplina a aquisição e perda da propriedade móvel, embora apresentando normas concernentes à aquisição do referido domínio, isto porque, se, de um lado, alguém adquire um direito de propriedade, em regra, de outro lado, alguém perde, concomitante, a titularidade desse direito. Considere as hipóteses de aquisição e perda da coisa e assinale a alternativa que apresenta a explicação correta.

  1. usucapião: aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 5 anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade
  2. achado do Tesouro: depósito atual de coisas preciosas, oculto e de cujo dono se tenha a memória. Será dividido por igual entre o proprietário e o que achar o tesouro ocasionalmente
  3. tradição: quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da

    coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico

  4. especificação: aquele que, trabalhando em obra prima sua, obtiver espécie nova, desta será proprietário, isso se puder restituir à forma anterior
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tradição é o modo ordinário de transferência da propriedade de coisa móvel: o negócio jurídico por si só não transfere a propriedade enquanto não houver tradição. Art. 1.267 consagra as hipóteses em que se considera consumada a tradição mesmo sem entrega física.

Primeiro, quando o transmitente permanece na posse, mas passa a possuí‑la em nome do adquirente (constituto possessório), isto é, conserva a coisa como mandatário do novo dono.

Segundo, quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa que está com terceiro, autorizando o novo titular a reavê‑la.

Terceiro, quando o adquirente já estava na posse da coisa no momento do negócio, bastando o ajuste para que se configure a transferência de propriedade.

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