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Questão FC506956

São direitos reais, dentre outros, o usufruto, a habitação e o direito do promitente comprador do imóvel, previstos expressamente no diploma civil. Sobre os referidos institutos, a

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBFC · 2020

São direitos reais, dentre outros, o usufruto, a habitação e o direito do promitente comprador do imóvel, previstos expressamente no diploma civil. Sobre os referidos institutos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

(   ) O usufruto pode ser transferido por alienação, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

(   ) O promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, mediante promessa de compra e venda, em que se pactuou ou não arrependimento, caso celebrada por instrumento público, ainda que não registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

(   ) Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, transferir-se-á proporcionalmente aos sobreviventes a parte relativa aos usufrutuários falecidos, salvo se, por estipulação expressa ou tácita, vier a ser extinto o quinhão desses.

(   ) Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V, V, V, V
  2. V, F, V, F
  3. F, V, F, V
  4. F, F, F, F
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: F, F, F, F. Abaixo, explico por que cada afirmativa é falsa.

O usufruto não pode ser transferido por alienação; admite-se, porém, a cessão do exercício a título gratuito ou oneroso, nos termos do art. 1.393.

O direito do promitente comprador surge como direito real de aquisição quando a promessa, sem pacto de arrependimento, é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.417.

Se o usufruto é constituído em favor de várias pessoas, a parte relativa aos que falecem extingue-se, salvo estipulação expressa que atribua o quinhão ao sobrevivente (art. 1.411).

Quando o direito de habitação é conferido a várias pessoas, aquela que habitar sozinha não terá de pagar aluguel às demais, nos termos do art. 1.415.

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