Questão FC506959
A Lei nº 13.465/2017 incluiu no Código Civil o Direito Real de Laje. Sobre este instituto, assinale a alternativa incorreta.
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
IBFC · 2022
A Lei nº 13.465/2017 incluiu no Código Civil o Direito Real de Laje. Sobre este instituto, assinale a alternativa incorreta.
- O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo
- Apenas o proprietário da construção-base terá a matrícula do imóvel, sendo que os titulares das lajes equiparam-se a possuidores
- O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade
- O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base
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Gabarito
B
Comentário do professor
Incorreta. A Lei nº 13.465/2017 incluiu no Código Civil o direito real de laje e não deixou os titulares das lajes na condição de meros possuidores.
O dispositivo prevê que a laje constitui uma unidade imobiliária autônoma e que os titulares da laje podem ter matrícula própria, com capacidade para usar, gozar e dispor da sua unidade.
Portanto, não é verdade que apenas o proprietário da construção-base terá matrícula: os titulares da laje são titulares de um direito real inscrito em matrícula, e não simples possuidores.
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