Questão FC506960
João da Silva e Vanessa Lizandra, após vinte anos de casamento, se separam consensualmente através de escritura pública, devido à inexistência de filhos incapazes, no ano de 2015,
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBFC · 2018
João da Silva e Vanessa Lizandra, após vinte anos de casamento, se separam consensualmente através de escritura pública, devido à inexistência de filhos incapazes, no ano de 2015, não sendo acordada a fixação de alimentos para qualquer um deles. Após dez meses da separação formal, João vem a óbito devido ao câncer diagnosticado, sendo que Vanessa requer à União Federal (Ministério das Comunicações) sua habilitação como pensionista de servidor público civil sob o fundamento de que não houve dissolução válida da sociedade conjugal em razão da Emenda Constitucional n. 66/201 O que, segundo alega, ab-rogou as normas que tratavam da separação formal. Assinale a opção correta:
- Vanessa não tem direito à pensão pois não houve a supressão da separação formal no Direito brasileiro.
- Vanessa não tem direito à integralidade da pensão, mas apenas à metade do valor devido à sua necessidade.
- Vanessa tem direito à pensão securitária, mas deve ajuizar ação declaratória de nulidade do acordo de separação.
- a separação extrajudicial é nula eis que inexistente o instituto desde 2010.
- a escritura pública somente contempla os casos de divórcio consensual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vanessa não tem direito à pensão porque a separação formal realizada por escritura pública em 2015 produziu efeitos de término da sociedade conjugal, permanecendo válida no ordenamento jurídico.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o acesso ao divórcio ao suprimir requisitos temporais, mas não revogou as normas sobre separação judicial ou extrajudicial. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, reconhecendo a coexistência dos institutos e a validade da separação.
Assim, à época do óbito João e Vanessa já estavam separados, não integrando ela o rol de dependentes aptos a receber pensão como cônjuge vigente. A separação extrajudicial por escritura pública é instrumento legítimo para encerrar a convivência conjugal e afastar o direito à pensão.
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