Questão FC506966
O Código Civil, no seu Art. 1.767, define quem, em razão de sua incapacidade, está sujeito à curatela. Quanto a quem está sujeito à curatela, assinale a alternativa correta.
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBFC · 2020
O Código Civil, no seu Art. 1.767, define quem, em razão de sua incapacidade, está sujeito à curatela. Quanto a quem está sujeito à curatela, assinale a alternativa correta.
- Aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade
- Aqueles que em detrimento de sua enfermidade ou deficiência mental, tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil
- Todos indivíduos com uso nocivo de substâncias com síndrome de dependência
- Aqueles que transitoriamente encontram-se incapacitados de exercer sua vontade por causa reversível
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade. Em termos práticos, isso significa que a curatela visa proteger quem, em razão de condição persistente, está impedido de manifestar escolhas ou de compreender e atuar sobre os próprios interesses.
É importante observar que a legislação atual ampliou o enfoque: o Código Civil passou a considerar como hipótese de curatela quem, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir a vontade, tornando a medida mais adaptável às circunstâncias do caso concreto.
A curatela é, portanto, uma medida de proteção aplicada quando há verdadeira impossibilidade de manifestação de vontade, devendo ser definida pelo juiz segundo os princípios da proporcionalidade e menor restrição possível.
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