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Questão FC506971

O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é incabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano (S

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

IBFC · 2018

O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é incabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano (Súmula n. 529). Contudo, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o mesmo Tribunal Superior tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora. Assinale a alternativa que indica uma de tais hipóteses excepcionais:

  1. a pretensão relativa à identificação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro obrigatório.
  2. a pretensão deduzida para fins de reparação de danos quando o ofensor nega a ocorrência de sinistro.
  3. a pretensão de complementação de indenização securitária decorrente do seguro de responsabilidade civil facultativo.
  4. a pretensão deduzida na ação de reparação de dano para denunciar a seguradora à lide.
  5. a pretensão exposta em face do ofensor, causador do dano.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta a hipótese em que o terceiro prejudicado busca a complementação de indenização securitária contra a seguradora do causador do dano, no contexto do seguro de responsabilidade civil facultativo.

O fundamento é que, quando a obrigação do segurado se mostra incontroversa — por exemplo, houve reconhecimento de culpa, acordo extrajudicial ou pagamento parcial pela seguradora — forma-se uma relação jurídica material entre vítima e seguradora. Nesse cenário a controvérsia limita-se ao valor faltante, não à responsabilidade em si.

Por essa razão o Superior Tribunal de Justiça admite que o terceiro proponha ação direta exclusiva contra a seguradora para exigir a complementação do valor indenizatório, pois a defesa da seguradora não é prejudicada e o direito da vítima é protegido. (cf. REsp 1.584.970).

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