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Questão FC506995

Quanto ao "erro sobre elementos do tipo" e "erro sobre a ilicitude do fato", analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F): ( ) Não cabe a incidência de er

Teoria do Crime

IBFC · 2020

Quanto ao "erro sobre elementos do tipo" e "erro sobre a ilicitude do fato", analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):

(    ) Não cabe a incidência de erro de tipo nos crimes omissivos espúrios, em face do dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto.

(   ) O erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude consiste em descriminante putativa por erro de proibição. Nesse caso, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.

(   ) Ao agente provocador que atua dolosamente deverá ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado. Já o agente provocado ficará impune, desde que escusável o seu erro.

(   ) Incide sobre o "error in persona" a teoria da equivalência do bem jurídico atingido. Nesse caso, o agente responderá pelo crime praticado, porém, no momento da aplicação da pena, serão consideradas as condições da vítima virtual.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V, F, F, V
  2. F, F, V, V
  3. F, V, V, F
  4. V, V, V, V
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sequência correta: F, F, V, V.

1ª (F) – erro de tipo pode incidir nos crimes omissivos impróprios porque o dever de agir integra o tipo penal. Quando o agente se engana quanto à existência ou extensão desse dever, há erro sobre elemento do tipo, avaliado pela relação de normalidade ou perigo do caso concreto.

2ª (F) – O erro quanto à existência de causa de exclusão da ilicitude é modalidade de erro de proibição (descriminante putativa). Se o erro for inescusável, não afasta o dolo; aplica‑se a redução de pena prevista no art. 21 do CP, não a conversão automática em crime culposo.

3ª (V) – O agente provocador que dolosamente induz outro ao crime responde pelo resultado na forma dolosa; o provocado ficará impune se o seu erro for escusável.

4ª (V) – No error in persona vale a teoria da equivalência do bem jurídico atingido: responde‑se pelo crime praticado, mas na dosimetria consideram‑se as condições da vítima virtual.

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