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Questão FC507014

Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

Teoria do Crime

IBFC · 2018

Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:

  1. em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
  2. em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
  3. no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
  4. em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
  5. em legítima defesa recíproca e no erro de direito
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão trata da exclusão de ilicitude, prevista no artigo 23 do Código Penal. Nesse caso, a conduta praticada em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito não é considerada crime, porque deixa de ser ilícita: o agente age dentro do poder atribuído pela lei ou no limite de um direito reconhecido.

Em linguagem prática, trata-se de ações autorizadas ou exigidas pela norma jurídica, como um policial que, no desempenho de suas atribuições legais, emprega meios admitidos pela legislação. A consequência é a ausência de ilicitude, ou seja, não há necessidade de punição penal.

Importante: se houver excesso doloso ou culposo na execução, esse excesso responde penalmente, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo.

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