Questão FC507014
Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
Teoria do Crime
IBFC · 2018
Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
- em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
- em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
- no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
- em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
- em legítima defesa recíproca e no erro de direito
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão trata da exclusão de ilicitude, prevista no artigo 23 do Código Penal. Nesse caso, a conduta praticada em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito não é considerada crime, porque deixa de ser ilícita: o agente age dentro do poder atribuído pela lei ou no limite de um direito reconhecido.
Em linguagem prática, trata-se de ações autorizadas ou exigidas pela norma jurídica, como um policial que, no desempenho de suas atribuições legais, emprega meios admitidos pela legislação. A consequência é a ausência de ilicitude, ou seja, não há necessidade de punição penal.
Importante: se houver excesso doloso ou culposo na execução, esse excesso responde penalmente, conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo.
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