Questão FC507030
Ocorre delito putativo por erro de proibição, quando:
Teoria do Crime
IBFC · 2022
Ocorre delito putativo por erro de proibição, quando:
- a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime
- o agente supõe violar uma norma penal que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado infração penal
- o agente crê violar uma norma realmente existente, mas à sua conduta faltam elementares do tipo penal
- quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que ele não atinja a consumação
- o sujeito é posicionado em situação de cometer o delito pretendido, irrealizável, entretanto, pela vigilância que se exercita sobre ele
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Gabarito
B
Comentário do professor
Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente acredita estar violando uma norma penal que, na realidade, não existe.
Nesse caso falta tipicidade à conduta: o fato não se amolda a nenhum tipo penal, logo é atípico e não configura infração penal.
Trata‑se de um erro sobre a norma, e não sobre os elementos fáticos. A pretensa ilicitude existe apenas na imaginação do agente; por isso não há base legal para aplicação de sanção penal.
Em termos práticos, a consequência imediata é a exclusão da tipicidade e, consequentemente, a ausência de crime, devendo o julgador reconhecer a atipicidade do comportamento.
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