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Questão FC507056

Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IBFC · 2023

Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:

  1. por motivo fútil
  2. à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
  3. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição
  4. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa descreve uma hipótese que exige conexão entre a condição da vítima e a motivação do crime. Ela refere-se a homicídios praticados contra autoridade ou agente previstos nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, quando o homicídio ocorrer em razão dessa condição.

O ponto central é o nexo causal: para que se aplique a circunstância mencionada, é preciso que o motivo do homicídio esteja ligado à qualidade ou relação da vítima. Na ausência desse vínculo motivacional, a morte não é qualificada por essa causa específica.

Assim, a expressão “em razão dessa condição” delimita o alcance da norma, evitando que qualquer morte de pessoa nessa categoria seja automaticamente tratada como qualificada sem prova do motivo.

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