Questão FC507056
Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBFC · 2023
Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:
- por motivo fútil
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação
- contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve uma hipótese que exige conexão entre a condição da vítima e a motivação do crime. Ela refere-se a homicídios praticados contra autoridade ou agente previstos nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, quando o homicídio ocorrer em razão dessa condição.
O ponto central é o nexo causal: para que se aplique a circunstância mencionada, é preciso que o motivo do homicídio esteja ligado à qualidade ou relação da vítima. Na ausência desse vínculo motivacional, a morte não é qualificada por essa causa específica.
Assim, a expressão “em razão dessa condição” delimita o alcance da norma, evitando que qualquer morte de pessoa nessa categoria seja automaticamente tratada como qualificada sem prova do motivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em