Questão FC507058
Tício, logo após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção, pratica atos de violência contra Mévio, que vem a falecer imediatamente em função do
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBFC · 2018
Tício, logo após haver sido provocado injustamente por Mévio, sob o domínio de violenta emoção, pratica atos de violência contra Mévio, que vem a falecer imediatamente em função dos golpes de barra de ferro desferidos por Tício contra a sua cabeça. Em função de seu comportamento ilícito, Tício deverá responder pelo delito de:
- homicídio qualificado por motivo torpe
- homicídio privilegiado
- homicídio qualificado por emprego de meio cruel
- homicídio qualificado por emprego de forma insidiosa
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime é o homicídio privilegiado. Trata-se do homicídio em que o agente age impelido por violenta emoção e logo em seguida à injusta provocação da vítima, hipótese prevista no Código Penal, art. 121, §1º.
No caso, Mévio provoca injustamente Tício; este, sob domínio de violenta emoção e de forma imediata, desferiu golpes que resultaram na morte. Estão presentes a provocação injusta, a emoção violenta e a imediatidade entre o estímulo e a reação, requisitos para reconhecer a causa de diminuição legal.
O privilégio não exclui o crime: continua sendo homicídio, mas o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço em razão da circunstância atenuante prevista na lei.
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