Questão FC507064
Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBFC · 2024
Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:
- lévissima
- grave
- moderada
- média
- gravíssima
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o texto do Art. 129, § 2º do Código Penal, a lesão que resulte em enfermidade incurável é expressamente qualificada como de natureza gravíssima.
O próprio dispositivo enumera hipóteses que integram essa natureza: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
A indicação de pena de reclusão, de 2 a 8 anos para essas hipóteses confirma a maior gradação de gravidade atribuída pelo legislador.
Portanto, diante da previsão legal específica, a classificação correta da lesão por enfermidade incurável é gravíssima.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em