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Questão FC507064

Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IBFC · 2024

Em relação ao Art. 129 do Código Penal, as lesões descritas no §2º (enfermidade incurável), prevendo pena de de reclusão de 2 a 8 anos, são consideradas lesões de natureza:

  1. lévissima
  2. grave
  3. moderada
  4. média
  5. gravíssima
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o texto do Art. 129, § 2º do Código Penal, a lesão que resulte em enfermidade incurável é expressamente qualificada como de natureza gravíssima.

O próprio dispositivo enumera hipóteses que integram essa natureza: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.

A indicação de pena de reclusão, de 2 a 8 anos para essas hipóteses confirma a maior gradação de gravidade atribuída pelo legislador.

Portanto, diante da previsão legal específica, a classificação correta da lesão por enfermidade incurável é gravíssima.

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