Questão FC507108
A reparação do dano, a anterior à sentença transitada em julgado, faz com que seja extinta a punibilidade; se ocorre posteriormente, faz com que a pena seja reduzida de metade. Tal
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBFC · 2018
A reparação do dano, a anterior à sentença transitada em julgado, faz com que seja extinta a punibilidade; se ocorre posteriormente, faz com que a pena seja reduzida de metade. Tal disposição legal se aplica ao crime de:
- peculato mediante erro de outrem
- peculato-furto
- excesso de exação
- peculato culposo
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Gabarito
D
Comentário do professor
Peculato culposo (previsão no art. 312, §§2º e 3º do Código Penal) é a alternativa correta.
Trata-se da hipótese em que o funcionário público, por culpa, concorre para apropriação ou desvio de coisa pública ou para o crime de outrem. A tributação penal dessa forma culposa só existe porque a lei a prevê expressamente.
No que concerne à reparação do dano, a norma estabelece: a reparação do dano, se realizada antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade; se realizada após o trânsito em julgado, reduz de metade a pena imposta.
Por “reparação” entende‑se a restituição do bem ou o pagamento do valor correspondente, medida que visa estimular a recomposição do prejuízo e minorar a punição nos casos culposos.
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