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Questão FC507115

Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IBFC · 2016

Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público:

  1. Tráfico de Influência.
  2. Usurpação de função pública.
  3. Corrupção ativa.
  4. Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Facilitação de contrabando ou descaminho está prevista no art. 318 do Código Penal: facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. (art. 318)

Caracteriza‑se pela ação do agente que, no exercício de suas funções, presta auxílio ou cria condições para que outrem pratique contrabando ou descaminho.

Trata‑se de crime próprio porque exige a qualidade especial de funcionário público. Sem essa condição do sujeito ativo não há tipicidade desse tipo penal.

Os elementos essenciais são: conduta de facilitação, vinculação a contrabando ou descaminho e infração do dever funcional. A pena reflete a gravidade do uso da função pública para favorecer ilícitos aduaneiros.

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