Questão FC507115
Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBFC · 2016
Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público:
- Tráfico de Influência.
- Usurpação de função pública.
- Corrupção ativa.
- Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Facilitação de contrabando ou descaminho está prevista no art. 318 do Código Penal: facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. (art. 318)
Caracteriza‑se pela ação do agente que, no exercício de suas funções, presta auxílio ou cria condições para que outrem pratique contrabando ou descaminho.
Trata‑se de crime próprio porque exige a qualidade especial de funcionário público. Sem essa condição do sujeito ativo não há tipicidade desse tipo penal.
Os elementos essenciais são: conduta de facilitação, vinculação a contrabando ou descaminho e infração do dever funcional. A pena reflete a gravidade do uso da função pública para favorecer ilícitos aduaneiros.
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