Questão FC507125
A conduta consistente em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBFC · 2022
A conduta consistente em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”, configura:
- crime de patrocínio infiel, previsto no Código Penal Brasileiro
- crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro
- crime de patrocínio infiel, previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no Código Penal Brasileiro
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Gabarito
D
Comentário do professor
Patrocínio de contratação indevida, previsto no art. 337‑G do Código Penal, é a tipificação correta para a conduta descrita.
Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, provocando a abertura de licitação ou a celebração de contrato.
Elemento essencial: a contratação ou licitação deve ser posteriormente invalidada pelo Poder Judiciário, ou seja, há vínculo causal entre a atuação do agente e o ato administrativo viciado.
Há necessidade de dolo, isto é, intenção de favorecer interesse privado ao causar a instauração do procedimento ou a assinatura do contrato.
A pena prevista é de reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa. Em provas, destaque sempre a exigência da invalidação judicial como elemento caracterizador.
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